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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil. O TSE exerce ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
A existência e a regulamentação do TSE está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais". Como tal lei complementar ainda não foi instituída, as principais leis que regem o Direito Eleitoral são: o Código Eleitoral de 1965; a Lei 9.504, de 1997; a Lei dos Partidos Políticos, de 1995; a Lei 12.034 de 2009; e as periódicas resoluções normativas do TSE, que regulam as eleições com força de lei.
Estas normas, em especial o Código Eleitoral de 1965, concedem poderes ao TSE característicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral é o único órgão integrante da justiça brasileira que detém funções administrativas e normativas que extrapolam seu âmbito jurisdicional. Por conter a palavra “tribunal” em seu nome, é chamado de "Justiça Eleitoral", mas exerce e é, de fato, o verdadeiro Administrador Eleitoral, assumindo toda administração executiva, gerencial, operacional e boa parte da normatização do processo eleitoral.